MCTI prorroga prazo para entrega dos dados de investimentos em P&D da Lei do Bem (2021)

As empresas pediram e o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações, Paulo Alvim, atendeu. Foi prorrogado o prazo para a entrega das informações referentes à aplicação de investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) ano-base 2021, das empresas beneficiadas pela Lei do Bem, previsto no § 1º do art. 2º da Portaria MCTI nº 2.794, de 30 de junho de 2020, que regulamentou essa legislação.

O novo prazo agora para a entrega dos formulários com as informações passa a ser até as 23h59m do dia 30 de setembro de 2022. No ano passado o MCTI também havia prorrogado esse prazo, para atender as empresas que tiveram mudanças de procedimentos para prestação de contas pela Receita Federal.

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCTI Nº 6.148, DE 26 DE JULHO DE 2022
Altera, excepcionalmente, no ano de 2022 e
exclusivamente para as informações referentes ao
ano-base de 2021, o prazo de que trata o § 1º do
art. 2º da Portaria MCTI nº 2.794, de 30 de junho de
2020.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
e o art. 14 do Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, resolve:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, no ano de 2022 e exclusivamente para as
informações referentes ao ano-base de 2021, até as 23h59m (vinte e três horas e
cinquenta e nove minutos) do dia 30 de setembro de 2022, o prazo previsto no § 1º do art.
2º da Portaria MCTI nº 2.794, de 30 de junho de 2020, para o envio das informações da
empresa ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, mediante o Formulário para
Informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação
Tecnológica – FORMP&D.
Art. 2º Ficam mantidas todas as demais disposições de que trata a Portaria
MCTI nº 2.794, de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM

*Foto: EBC