Mais um contrato esquisito na Cobra

Carece de muita explicação o contrato assinado pela Cobra Tecnologia com a empresa The Boston Consulting Group (Brasil) Ltda, no valor de R$ 2,9 milhões, publicado hoje no Diário oficial da União.

O extrato desse contrato diz que a subsidiária ofídica do Banco do Brasil decidiu aplicar o Artigo 25 – inciso segundo – da Lei de Licitações que trata da “Inexigibilidade de Licitação” quando houver  ” inviabilidade de competição” e a “notória especialização”.

Não parece ser o caso, se levado em conta o que a empresa pretende fazer na Cobra Tecnologia: “Consultoria técnica especializada, com foco em planejamento estratégico”. Procurem no Google quantas empresas nacionais e estrangeiras seriam especializadas na prestação desse mesmo tipo de serviço.

Neste caso a Cobra ainda argumentou a inexigibilidade prevista na Lei com base no Artigo 13 – inciso terceiro – que define claramente o tipo de serviço técnico a ser contratado dentro dessa modalidade:  “assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias”.

Para um leigo como eu na Lei de Licitações, ficou evidente que há um nítido privilégio concedido a uma empresa em detrimento da competição, que poderia até trazer um preço melhor pelo serviço contratado, se o mesmo fosse obtido no mercado através de uma licitação.

* Mas cabe ao Tribunal de Contas da União julgar esses casos e não este Blog. Se a Cobra Tecnologia desejar se explicar esteja à vontade.

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Conforme art. 25, II c/c art. 13, III ambos da Lei 8.666/93,
ratificado pela Gerência de Administração para Contratação de Consultoria
Técnica Especializada com foco em planejamento estratégico.
Contratada The Boston Consulting Group (Brasil) Ltda. Valor Total:
R$ 2.989.000,00. Ratificação em: 25/10/2011.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2011.
ANDRÉ LUIZ CRUZ
Presidente da COLIC