Lula sanciona lei que cria a profissão de “multimídia”

Entra em vigor hoje (06) a Lei nº 15.325, que cria e regulamenta oficialmente a profissão de multimídia no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União, a norma estabelece um marco legal inédito ao reconhecer formalmente profissionais que atuam na criação, produção, edição, gestão e disseminação de conteúdos digitais em múltiplos formatos, como texto, áudio, vídeo, animação e imagem, em plataformas eletrônicas e ambientes digitais.

A lei surge em resposta à expansão acelerada da economia digital e da produção de conteúdo multimídia, setores que cresceram de forma significativa nos últimos anos, mas que até então operavam sem um enquadramento profissional específico no ordenamento jurídico brasileiro. Com a nova legislação, o Estado passa a reconhecer um perfil profissional que reúne competências técnicas, criativas e de gestão, refletindo a convergência entre comunicação, tecnologia e produção audiovisual.

O texto define como profissional multimídia aquele que possui formação técnica ou superior e está habilitado a desenvolver atividades relacionadas à concepção, criação, produção, edição, pós-produção, publicação e gerenciamento de conteúdos digitais. A atuação inclui desde o desenvolvimento de portais, sites, interfaces digitais e aplicações multimídia até a produção de vídeos, animações, jogos eletrônicos, sonorização, edição audiovisual e gestão de plataformas digitais e redes sociais.

A regulamentação também estabelece que esses profissionais podem atuar tanto no setor privado quanto no setor público, prestando serviços a empresas de tecnologia, produtoras de conteúdo, emissoras de radiodifusão, agências de publicidade, instituições públicas, provedores de aplicações de internet e organizações que demandem soluções digitais integradas. A lei reconhece ainda a possibilidade de atuação em equipes multidisciplinares, com responsabilidade sobre planejamento, coordenação de recursos e organização de processos de produção multimídia.

Um dos pontos relevantes da norma é a previsão de transição para profissionais que já exercem atividades similares sob outras denominações. A legislação permite que trabalhadores que desempenham funções compatíveis com o escopo da profissão de multimídia possam ter esse enquadramento reconhecido por meio de aditivos contratuais, desde que haja concordância entre empregado e empregador. O objetivo é evitar descontinuidade no mercado de trabalho e garantir segurança jurídica tanto para profissionais quanto para empresas.

Durante a tramitação do projeto no Congresso Nacional, parlamentares destacaram que a ausência de regulamentação contribuía para relações de trabalho precárias e para a dificuldade de reconhecimento formal dessas atividades, especialmente em setores como produção de conteúdo digital, audiovisual, marketing digital, games e comunicação institucional. A expectativa é que a nova lei contribua para a valorização profissional, estimule a qualificação técnica e fortaleça a formalização do emprego na economia criativa.

Embora a lei não crie reserva de mercado nem retire atribuições de outras profissões regulamentadas, como jornalismo, publicidade ou design, ela estabelece uma identidade profissional própria para o multimídia, alinhada à realidade da convergência digital. Na prática, o marco legal consolida uma ocupação que já estava amplamente disseminada no mercado, mas que agora passa a contar com reconhecimento jurídico e definição clara de escopo de atuação.

Com a entrada em vigor imediata, a Lei nº 15.325 passa a integrar o conjunto de normas que buscam atualizar o ordenamento trabalhista e profissional brasileiro diante das transformações tecnológicas, reforçando o papel estratégico da economia digital e da produção de conteúdos multimídia no desenvolvimento econômico e cultural do país.