
O presidente Lula sancionou a Lei nº 15.324, que altera a Lei Geral de Telecomunicações e promove uma mudança estrutural no marco regulatório do setor. A iniciativa tem claro conteúdo político, pois abre para entes que não estão diretamente ligados ao setor a exploração de serviços em áreas remotas, onde as grandes empresas não vão por não haver lucratividade no negócio. Ao inserir cooperativas no núcleo da legislação setorial, o governo rompe com uma lógica histórica de concentração do mercado e amplia o discurso de democratização da infraestrutura digital.
O texto não cria privilégios, mas impõe igualdade formal entre empresas tradicionais e cooperativas, obrigando a Agência Nacional de Telecomunicações a reconhecer esse modelo como sujeito pleno de direitos e deveres regulatórios.
A lei modifica a LGT para deixar explícito que as cooperativas poderão obter concessões, autorizações, participar de licitações, investir em pesquisa e desenvolvimento e operar redes de interesse coletivo. Ao mesmo tempo, submete essas entidades às mesmas exigências aplicáveis às grandes operadoras, incluindo regras de competição, restrições contra concentração econômica e penalidades administrativas em caso de descumprimento contratual.
O recado político é direto: o governo sinaliza que o modelo cooperativista passa a integrar a estratégia nacional de expansão da conectividade, sobretudo em regiões onde o interesse econômico das grandes operadoras é limitado. A lei cria base jurídica para que cooperativas atuem em áreas rurais, pequenas cidades e periferias urbanas, reforçando o discurso de inclusão digital como política pública e não apenas como resultado de mercado.
Outro ponto relevante é a obrigação imposta à Anatel de garantir o sigilo de informações técnicas, operacionais e econômico-financeiras fornecidas por cooperativas. A medida responde a uma demanda antiga do setor, que apontava o risco de exposição de dados sensíveis em um ambiente regulatório dominado por grandes grupos econômicos. Ao mesmo tempo, reforça o papel da agência como árbitro institucional, e não como barreira de entrada informal.
A legislação também estende às cooperativas o acesso a incentivos legais para projetos de pesquisa e desenvolvimento em telecomunicações, conectando esse modelo associativo às políticas industriais e tecnológicas do governo. Na prática, abre caminho para que cooperativas disputem recursos públicos em condições mais equilibradas, inclusive em programas financiados por fundos setoriais.
No campo da concorrência, a lei preserva o poder da Anatel de impor restrições e condições para evitar concentração econômica, seja envolvendo empresas, cooperativas ou grupos empresariais. O dispositivo funciona como um freio político a tentativas de uso oportunista do formato cooperativo como instrumento de expansão disfarçada de grandes operadores.
A alteração na lei que rege o Serviço Móvel Celular e os serviços via satélite amplia ainda mais o alcance da mudança. Ao permitir que cooperativas brasileiras explorem esses serviços, o governo toca em áreas estratégicas como espectro, infraestrutura crítica e soberania digital. O texto reforça a exigência de sede e administração no país, alinhando o discurso de inclusão econômica à narrativa de controle nacional sobre ativos essenciais.
A Lei 15.324 entra em vigor no momento de crescente debate sobre concentração de mercado, acesso à infraestrutura e desigualdade regional na conectividade. Ao apostar no cooperativismo como instrumento regulatório, o governo Lula reforça uma agenda que combina política industrial, inclusão digital e enfrentamento ao poder das grandes operadoras, transferindo para a Anatel a responsabilidade de transformar o texto legal em prática regulatória efetiva.
Mais do que uma mudança técnica, a nova lei reposiciona o Estado como indutor de novos atores no setor de telecomunicações e sinaliza que a infraestrutura digital passa a ser tratada como instrumento de política pública, e não apenas como negócio de escala.







