As mudanças que foram feitas pelo vice Mourão na Lei de Acesso à Informação, que delegava para os principais aspones ministeriais a competência para classificar documentos, tipo: tudo que incomode o governo ganha classificação de “sigiloso”, foram abortadas pelo presidente Bolsonaro.
Ele nem quis esperar para ver se o Senado não o ajudaria a emplacar algo. Depois da surra que tomou na Câmara, preferiu esquecer o assunto e evitar um novo desgaste político.
Aliás, sobre Lei de Acesso à Informação, tenho uma ótima para contar do Serpro. O diretor Iran – aquele ser que não cabe em si de tanta vaidade – acaba de responder um com “não” fundamentado na cascata jurídica, o pedido que fiz para o Serpro informar sobre o andamento de dois grandes projetos que alteraram o eixo da terra e transformaram o Brasil numa ilha de excelência: O Expresso e o Serpro Mail.
*Assim que terminar de levantar tudo publicarei. Segue o decreto de hoje do Bolsonaro.
DECRETO Nº 9.716, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019
Revoga dispositivos do Decreto nº 9.690, de 23 de janeiro de 2019, que altera o Decreto nº 7.724, de
16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica revogada a parte do art. 1º do Decreto nº 9.690, de 23 de janeiro de 2019, que altera os § 1º, § 2º, § 3º e § 4º do art. 30 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.
Art. 2º Ficam repristinadas as redações dadas aos § 1º, § 2º, § 3º e § 4º do art. 30 do Decreto nº 7.724, de 2012, anteriormente às alterações promovidas pelo Decreto nº 9.690, de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Onyx Lorenzoni