Em decisão liminar parcial, bastante confusa, a juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública, Cynthia Thome, acolheu os argumentos em Ação Civil Pública movida Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Defensoria Pública da União, IDEC, Intervozes e Artigo 19 Brasil, e determinou que a Companhia do Metropolitano de São Paulo paralise a imediata ” captação e tratamento de dados biométricos para reconhecimento facial pelo Sistema de Monitoração Eletrônica – SME”.
Entretanto, a juíza entendeu que o Metrô paulista pode continuar o trabalho de implantação do sistema, embora não possa fazer uso do mesmo para o reconhecimento facial e compartilhamento dos dados com órgãos de Segurança Pública, por exemplo.
“Assim, sopesando as consequências, de rigor a concessão da liminar para impedir a execução do sistema de captação e tratamento de dados biométricos dos usuários de metrô para sua utilização em sistemas de reconhecimento facial, admitindo-se apenas a instalação”, explicou a juíza, argumentando que a empresa já fez investimentos que podem acabar em prejuízos financeiros, caso a decisão fosse pela anulação total do processo.
“Há de ser considerado que o contrato administrativo está em vigor, e que houve investimento de grande monta por parte do Metrô. Além disso, não há dúvida que suspender a execução do contrato no tocante a instalação do sistema poderá gerar prejuízos irreversíveis”, destacou.
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(Foto: Daneil Teixeira/Estadão Conteúdo)