Saiu hoje (24) no Diário Oficial da União, a Portaria 2.939 do Ministério do Desenvolvimento Regional, na qual informa que o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais naquela pasta será o Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação.
Que terá as seguintes atribuições:
I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar providências;
III – orientar os funcionários e colaboradores a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Não seria nada demais a escolha, não fosse a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia ter publicado ontem a Instrução Normativa nº117,e nela justamente ter vetado a indicação de profissional desta área, ou ser “gestor responsável de sistemas de informação do órgão ou da entidade”.
*E aí Luis Felipe Monteiro, quem manda mais?