Identidade Nacional vai se consolidando e alcança a marca de 50 milhões de brasileiros

Cinquenta milhões de brasileiros já possuem a Carteira de Identidade Nacional (CIN). O novo documento, que substitui o antigo RG, conta com número único válido para todo o Brasil: o CPF, que é seguro contra fraudes e facilita o acesso a serviços públicos e benefícios sociais. A marca foi divulgada nesta quarta-feira (8/4) pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

“Hoje é um dia para celebrarmos em conjunto com os institutos de identificação de todos os estados, pois saímos de cerca de 100 mil carteiras emitidas no início de 2023 para levar cidadania para 50 milhões de pessoas com a CIN em 2026”, afirma o secretário de Governo Digital, Rogério Mascarenhas. “Esse número é muito importante, pois a CIN vai além da segurança pública, ela é a porta de entrada para os serviços públicos e benefícios sociais”, complementou.

Uma das vantagens da CIN é a simplificação do acesso das pessoas aos serviços públicos e benefícios sociais. Isso será possível a partir do uso dos dados da CIN como base de identificação das pessoas nas políticas públicas.  Desse modo, a carteira ajuda as pessoas na garantia dos seus direitos e facilita o acesso a benefícios sociais, por exemplo. Nesta semana, o MGI estabeleceu um novo cronograma para o uso da CIN na concessão e renovação de benefícios sociais.

De forma simplificada, os prazos são:

• Unificação das regras para quem já é beneficiário e para os novos:  a pessoa que não tem cadastro biométrico deve emitir a CIN a partir de janeiro de 2027.

• Para quem já é beneficiário e tem cadastro biométrico, a CIN só passa a ser obrigatória em janeiro de 2028, a mesma regra que valia anteriormente. Nesses casos, valerá até essa data o cadastro biométrico do Tribunal Superior Eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte.

Outras vantagens

Outro ponto positivo da CIN é a sua versão digital disponível no aplicativo GOV.BR. A partir do recebimento do documento impresso, as pessoas já podem acessar o aplicativo para baixar a CIN em formato digital. Isso pode simplificar o uso em viagens ou em outras ocasiões em que for necessário se identificar.

 A CIN também amplia a segurança da conta GOV.BR, pois a nova carteira facilita o acesso a uma conta Ouro na plataforma do governo federal. Atualmente, o GOV.BR possui mais de 175 milhões de usuários e possibilita o acesso a mais de 4.600 serviços digitais federais e outros mais de oito mil de estados e municípios. Entre esses serviços estão a Assinatura GOV.BR, o Meu INSS, o Meu SUS Digital e a Carteira de Trabalho Digital.

Como emitir

Para fazer a sua CIN, o primeiro passo é acessar o gov.br/identidade, acessar o serviço de agendamento em seu estado e depois marcar o dia e horário para realizar o processo de recolhimento da biometria e conferência de documentos nos Institutos de Identificação estaduais. Lembrando que é necessário levar a certidão de nascimento ou de casamento para a emissão do documento, cuja 1ª via é gratuita.

A versão digital da nova carteira também pode conter outros números de documentos. É possível, por exemplo, a inclusão dos dados referentes ao Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP), Número de Identificação Social (NIS), Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Título de Eleitor, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Identidade Funcional ou Carteira Profissional e o Certificado Militar. Para isso, é necessário levar esses documentos no momento da solicitação.

Confira como está a emissão da CIN nos estados no Painel de Emissões da nova carteira.

Prazo

 O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) também estabeleceu um novo cronograma para o uso das bases biométricas na concessão ou renovação de benefícios sociais. De acordo com a publicação da Portaria SGD/MGI nº 2.907/2026, nesta segunda-feira (6/4), as pessoas que ainda não têm nenhum cadastro biométrico terão de emitir a nova Carteira de Identidade Nacional, a CIN, a partir de janeiro de 2027. Já quem é beneficiário ou tem cadastro biométrico do Tribunal Superior Eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte, a CIN só passará a ser obrigatória em janeiro de 2028.  

Antes da divulgação das novas regras, as pessoas que buscassem um benefício poderiam ser impactadas a partir de maio deste ano. Segundo o entendimento do Governo do Brasil, a mudança serve para que os cidadãos tenham mais tempo para fazer o cadastro biométrico de forma gratuita a partir da CIN. Além disso, garante que nenhuma pessoa será prejudicada. 
 
O primeiro passo para a emissão da CIN é acessar o gov.br/identidade, entrar no link de agendamento de seu estado e marcar a coleta da biometria. No dia da emissão, é necessário levar a certidão de nascimento ou de casamento. Caso seja do interesse, a versão digital da CIN também possibilita a inclusão de outros documentos, como a CNH ou o título de eleitor. 
 
De forma simplificada, a nova portaria define os seguintes critérios: 
 
• Unificação das regras para quem já é beneficiário e para os novos:  a pessoa que não tem cadastro biométrico deve emitir a CIN a partir de janeiro de 2027. 

• Para quem já é beneficiário e tem cadastro biométrico, a CIN só passa a ser obrigatória em janeiro de 2028, a mesma regra que valia anteriormente. 
 
Serviço de Verificação Biométrica 

A nova portaria também trata do Serviço de Verificação Biométrica, que será disponibilizado aos órgãos gestores dos benefícios da seguridade social até 31 de dezembro de 2026. Esse serviço se trata de uma Infraestrutura Pública Digital, utilizando tanto a base da CIN, que já está nas mãos de 49,8 milhões de brasileiros, quanto a identidade digital do GOV.BR, que possui mais de 175 milhões de usuários. 

Ainda segundo a portaria, os órgãos responsáveis pelos benefícios terão de divulgar os procedimentos para a inclusão da biometria em seus fluxos e protocolos de atendimento, de forma a orientar a população. 

A Portaria SGD/MGI nº 2.907/2026  foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Acesse: https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-sgd/mgi-n-2.907-de-2-de-abril-de-2026-697410550  

Fonte: Imprensa da SGD.