Que choro, que nada. Entendi tudo errado.
As empresas que atuam como “representante, distribuidor ou revendedor de programas de computador”, devem estar em festa com a decisão da presidenta Dilma, de vetar o parágrafo 8º da MP 563, que hoje virou a Lei 12.715 – e tratava, dentro diversos temas, da desoneração da folha.
Esse segmento estava sendo prejudicado com a desoneração, pois sua folha de pagamento não ultrapassaria a 12,5%, já que não tem intensa contratação de mão de obra. A proposta governamental para esse segmento era prejuízo.
*Entre mortos e feridos salvaram-se todos, inclusive eu que errei. Amém!!!