O Ministério da Economia (ME) estabeleceu prazos para os demais órgãos e entidades do Executivo Federal realizarem a atualização cadastral da ocupação de imóveis no Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário de Uso Especial da União (SPIUNet).
A Portaria Conjunta nº 38, de 31 de julho, publicada nesta segunda-feira (3/8), no Diário Oficial da União (DOU), tem o objetivo de racionalizar o uso dos imóveis e reduzir gastos com aluguel. Com a iniciativa, o governo estima uma economia de cerca de R$ 1,3 bilhão nos próximos três anos. A portaria entra em vigor a partir de 10 de agosto.
“Este é o primeiro passo para implantarmos um programa de gestão de ocupação otimizada e compartilhada dos imóveis. A iniciativa do Ministério levará em consideração a oferta e a demanda de espaços, de forma a ampliar o compartilhamento entre os órgãos da Administração Pública Federal”, afirma Fernando Bispo, secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União. Nesta primeira fase de atualização cadastral, o Ministério da Economia vai coletar as informações em dois momentos: até 10 de setembro de 2020, em relação aos imóveis situados no Distrito Federal; e até 10 de dezembro de 2020, em relação aos imóveis situados nos estados da Federação.
O cadastramento deverá ser feito para cada imóvel nos casos de ocupação de prédios em diferentes endereços. No sistema, os órgãos devem inserir informações, como o endereço completo, área ocupada em metros quadrados – discriminado por área construída, área útil da edificação, área de escritórios – estacionamento com o número de vagas e a quantidade de servidores em rotina presencial e semipresencial.
Segundo explica o secretário de Gestão do ME, Cristiano Heckert, “este levantamento será importante para reduzirmos os gastos com aluguel. Existe a previsão de que esta ação gere uma redução gradativa dessas despesas pelos órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional”. De acordo com o secretário, após a coleta das informações, será possível analisar a quantidade de pessoas em trabalho integral nos prédios e quantas estão atuando de forma semipresencial. “Assim, será possível ajudar os órgãos a redefinir essa ocupação a partir do uso compartilhado de estações de trabalho, por exemplo”, complementa Heckert.
Já nos imóveis locados de terceiros, o recadastramento será feito pelo órgão responsável pelo contrato de locação. Quando ocorrer o compartilhamento de parte da edificação com outra instituição, os conceitos e índices da nova portaria devem ser observados.
Outros poderes
Órgãos do Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público da União e empresas estatais também poderão participar do programa de gestão de ocupação otimizada e compartilhada dos imóveis por eles ocupados, sejam próprios da União ou de terceiros. Para isso, será necessária a assinatura de um termo de adesão.
*Curiosa a decisão, pois o Serpro segue justamente na direção contrária, abrindo mão de sua histórica sede para alugar um prédio novo em Brasília.
*Fonte: Ministério da Economia.