Governo do Paraná usa contrato de nuvem com Serpro para justificar privatização da Celepar

A contratação da “Nuvem de Governo” do Serpro tornou-se um dos principais argumentos do governo do Paraná para derrubar a suspensão da privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). Em decisão liminar, o desembargador Carlos Mansur Arida, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, acolheu o mandado de segurança do Estado e liberou a continuidade do processo de desestatização, que havia sido paralisado por ordem do Tribunal de Contas.

No documento, o governo sustenta que o cenário de risco alegado pelos auditores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná já não existe. Segundo a Secretaria de Segurança Pública, cerca de 50% dos dados sensíveis da área já foram transferidos para a própria pasta, com segregação lógica concluída, criação de comitê gestor de governança e, sobretudo, com a migração em andamento para a infraestrutura federal do Serpro.

A estratégia foi decisiva para enfraquecer a tese de que a privatização da Celepar colocaria em risco o tratamento de informações de segurança pública. Na prática, o documento judicial transforma o Serpro em peça-chave no debate sobre soberania, governança e segurança de dados públicos no Paraná.

Ao citar explicitamente a contratação da Nuvem “Soberana” de Governo da estatal federal, o governo estadual busca demonstrar que a modernização da infraestrutura digital já está em curso dentro de parâmetros públicos e controlados, reduzindo os riscos que vinham sendo usados para frear a privatização.

O caso evidencia como a discussão sobre desestatização de empresas de tecnologia pública passou a se misturar diretamente com políticas de nuvem governamental, proteção de dados sensíveis e o papel das estatais federais como infraestrutura estratégica para Estados e municípios.

Origem da suspensão

A paralisação da desestatização havia sido determinada pelo conselheiro Fábio de Souza Camargo, do Tribunal de Contas, a partir de recomendações da 6ª Inspetoria de Controle Externo. A fiscalização analisava contratos da Secretaria de Segurança Pública com a empresa Indra Brasil Soluções e Serviços Tecnológicos Ltda., firmados para garantir a continuidade de serviços de tecnologia da informação.

Os auditores sustentaram que a contratação foi motivada justamente pelo receio de que a privatização da Celepar pudesse expor dados sensíveis ou interromper sistemas críticos. Com base nisso, defenderam que o processo de venda da estatal deveria ser suspenso até o encerramento da fiscalização.

O argumento central era de que o tratamento de dados de segurança pública por empresas privadas poderia violar o artigo 4º da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tese que acabou embasando a medida cautelar do TCE.

Vícios e mudança de cenário

Ao recorrer ao Judiciário, o Estado do Paraná atacou tanto a competência do conselheiro que concedeu a cautelar quanto o próprio fundamento técnico da decisão. Um dos pontos mais relevantes foi a informação de que o contrato com a Indra, objeto da fiscalização, já havia sido extinto em 22 de janeiro de 2026, antes mesmo da cautelar ser concedida. Para o governo, isso esvaziaria o argumento de perigo imediato que justificaria a suspensão da privatização.

Além disso, o Estado destacou que a Celepar já não concentra mais todos os sistemas sensíveis da segurança pública, com parte significativa das bases migrando para ambientes próprios da secretaria e para a nuvem governamental operada pelo Serpro.

Na visão do governo, a adoção dessa infraestrutura pública federal afasta o risco de exposição indevida de dados e desmonta o elo criado pelo Tribunal de Contas entre os contratos emergenciais de TI e o processo de desestatização.

Conflito no TCE

A decisão judicial também chama atenção para uma disputa interna dentro do próprio TCE-PR. O desembargador apontou que o conselheiro Fábio Camargo não teria competência para relatar o caso, uma vez que outro conselheiro, José Durval Mattos do Amaral, já estava destacado para tratar de todos os processos relacionados à privatização da Celepar.

Além disso, o relator observou possível impedimento formal, já que a 6ª Inspetoria de Controle Externo, responsável pela fiscalização que originou a cautelar, é superintendida justamente por Fábio Camargo, o que contraria regras internas do tribunal.

Segundo a decisão, permitir que diferentes conselheiros decidam sobre o mesmo tema em processos paralelos cria risco de decisões conflitantes, comprometendo a segurança jurídica.

LGPD, ANPD e a privatização

Outro ponto levantado pelo governo, ainda pendente de análise de mérito, é que o Tribunal de Contas estaria extrapolando suas atribuições ao interpretar de forma restritiva a LGPD. O Estado argumenta que a competência para definir a aplicação da lei de proteção de dados cabe à Agência Nacional de Proteção de Dados, e não aos tribunais de contas estaduais.

Além disso, sustenta que a privatização da Celepar não afasta a obrigação de cumprimento da LGPD, já que qualquer empresa, pública ou privada, permanece sujeita às mesmas responsabilidades legais no tratamento de dados pessoais.

O tema também já chegou ao Supremo Tribunal Federal, onde partidos políticos questionam a lei estadual que autorizou a desestatização. Tanto a Advocacia-Geral da União quanto a ANPD já se manifestaram pela constitucionalidade da norma.

Impacto econômico

Na decisão, o desembargador destacou os efeitos econômicos da suspensão da privatização. Segundo ele, a paralisação do processo, mesmo que por poucos dias, poderia gerar prejuízos milionários ao Estado, desvalorizar o ativo e transmitir uma mensagem de instabilidade institucional ao mercado financeiro.

O magistrado ressaltou que o cronograma de desestatização segue metodologia rigorosa e que intervenções cautelares sem base sólida comprometem a credibilidade do Paraná como agente no mercado de ativos públicos. Com isso, determinou a suspensão imediata da cautelar do TCE e autorizou a continuidade do processo de venda da Celepar.