Governo cria Conselho Nacional de Política Mineral e impõe sigilo ao que for debatido

No momento em que o país se prepara para discutir, por exemlo, a ampliação da sua produção de terras raras, que ainda é pequena, diante do tamanho das reservas minerais que o Brasil dispõe e são do interesse das grandes potências tecnológicas, o governo se fecha para o debate com a sociedade sobre a relação custo/benefício e os ganhos para o país com a atividade mineral. No último dia 4 de novembro, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Resolução nº 1/2025 do Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM), aprovando o novo Regimento Interno do órgão. O Conselho passa a ser a principal instância de assessoramento direto da Presidência da República na formulação de políticas e diretrizes do setor mineral. O documento estabelece regras rígidas de participação – que no caso da sociedade será restrita – e impõe sigilo absoluto sobre tudo o que for tratado em seu âmbito.

O CNPM será presidido pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, e reunirá representantes de 19 ministérios e da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM). O colegiado tem caráter transversal, articulando temas de energia, meio ambiente, indústria, defesa e finanças. Além dos ministros, o regimento permite a presença de “convidados da sociedade civil, universidades e governos estaduais e municipais, todos com notório saber no setor mineral”.

Esses representantes terão mandato de dois anos, renovável uma vez, mas só poderão participar após assinarem Termo de Compromisso de Sigilo e Declaração Confidencial de Informações (DCI). A norma exige ainda que, antes de cada reunião, todos sejam lembrados formalmente da classificação de sigilo dos temas em debate.

Participação mínima e controle absoluto das informações

O regimento interno impõe regras severas de funcionamento. O quórum mínimo para deliberação é de metade mais um dos integrantes, considerando apenas os membros titulares ou seus substitutos formais. Nenhum tema poderá ser decidido sem essa composição mínima.

Mas o ponto central da nova estrutura é o regime de sigilo. Todas as deliberações, atas, documentos e materiais produzidos no âmbito do CNPM terão acesso restrito. O artigo 9º determina que “os conselheiros, a Secretaria Executiva e todos os demais presentes são responsáveis pela manutenção da confidencialidade de quaisquer dados ou informações”.

Somente o presidente do Conselho – ou, em última instância, o Presidente da República – poderá autorizar a divulgação pública de informações, respeitando o grau de sigilo definido pela Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral (SNGM).

As pautas de reuniões sensíveis serão compartilhadas apenas com antecedência limitada e dentro de canais seguros, observando o que a norma chama de “temas sensíveis à soberania nacional, à segurança estratégica ou ao interesse nacional”. Obviamente as reuniões não estarão disponíveis para a sociedade conferir depois os resultados.

Funcionamento e instâncias técnicas

O CNPM realizará uma reunião ordinária anual, preferencialmente no último bimestre, e poderá ser convocado extraordinariamente pelo ministro de Minas e Energia. Em casos de urgência e relevância, o presidente poderá editar Resoluções unilaterais, submetendo-as depois ao Presidente da República.

O Ministério de Minas e Energia exercerá o papel de Secretaria-Executiva, responsável por apoiar tecnicamente as decisões e encaminhar ao Conselho o Plano Nacional de Mineração e o Plano de Metas e Ações. O órgão também coordenará Grupos de Trabalho e Comitês Técnicos, limitados a dez integrantes cada.

Há ainda a previsão de Comitês Técnicos Especiais, de caráter permanente, destinados a temas estratégicos de alta confidencialidade, como segurança energética, minerais críticos e fronteiras de exploração.

Ética, conflitos e dever de confidencialidade

O novo regimento reforça a obrigação dos membros de atuarem com independência e isenção, evitando conflitos de interesse e o uso de informações privilegiadas, conforme a Lei nº 12.813/2013. Representantes que perderem as condições de idoneidade moral ou capacidade técnica, ou que violem o dever de sigilo, serão automaticamente afastados e impedidos de acessar documentos e deliberações ainda não tornadas públicas.

Todas as reuniões, presenciais ou por videoconferência, deverão obedecer aos protocolos de segurança da informação, sendo a Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral (SNGM) a responsável por classificar o grau e o prazo de sigilo das matérias conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

Consolidação do controle estratégico

A criação do novo CNPM marca uma recentralização do poder decisório sobre a política mineral brasileira. A composição interministerial confere ao colegiado peso político inédito, mas a participação mínima e o sigilo imposto a todos os atos e discussões indicam um modelo de deliberação altamente controlado, voltado para a proteção de informações estratégicas.

Com isso, o governo estabelece um núcleo de decisão fechado, destinado a tratar de matérias consideradas sensíveis à soberania nacional, incluindo a exploração de minerais críticos, reservas estratégicas e diretrizes de segurança energética.

O CNPM passa, assim, a funcionar como o principal fórum confidencial de formulação da política mineral do Estado brasileiro, com acesso restrito e decisões blindadas até que o próprio governo decida torná-las públicas. Se as decisões foram acertadas ou não, ninguém talvez saberá dentro de um prazo possível para eventual correção de rumos.