Saiu hoje (24) no Diário Oficial da União, o Decreto 10.549, que trata dos “procedimentos e critérios aplicáveis ao processo de liquidação de empresas estatais federais controladas diretamente pela União”. A nova redação visa agilizar o processo de extinção de estatais agilizando procedimentos.
Fica muito claro que, na ótica do Ministério da Economia, empresa que não puder ser vendida, será imediatamente extinta. Não há a hipótese, a mais remota que seja, de uma empresa continuar sob domínio do Estado. O governo está decidido a sair de toda e qualquer atividade econômica que considere ser papel da iniciativa privada.
A flexibilização, pelo novo decreto, se dá nos prazos de extinção. Não é uma decisão fácil e com prazo marcado acabar com o funcionamento de uma empresa estatal que esteja há tantos anos exercendo uma determinada atividade. Daí o Ministério da Economia pretende agir com cautela, para não ser surpreendido mais tarde.
Outra decisão foi tornar mais clara as atribuições de cada órgão envolvido com a extinção. Por exemplo, caberá ao ministério no qual a estatal está vinculada o encargo de guardar os arquivos e os acervos documentais, “incluídos aqueles relativos às ações judiciais nas quais a empresa extinta fora autora, ré, assistente, opoente ou terceira interessada e aos processos extrajudiciais que a envolveram”.
Veja a INTEGRA DO DECRETO 10.549.