A Secretaria de Governo Digital publicou hoje a Instrução Normativa nº 65, que traz novos procedimentos para contratações de bens e serviços pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Na área de TICs, o Artigo 8º obriga os gestores a seguirem como “preço estimado”, os valores que estão previstos nos “Catálogos de Soluções de TIC”, criados pela SGD.
A única ressalva para não usarem como “preço estimado” os valores constantes nesses catálogos é se os gestores encontrarem no mercado preços inferiores aos do catálogo. Neste caso eles não precisarão seguir essas estimativas de preços nas futuras contratações.
*Veja aqui nesse link, a íntegra desta Instrução Normativa.