A decisão foi tomada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), em Circular nº 628 publicada hoje (03/05) no Diário Oficial da União. Essa Circular alterou a publicada em março de 2020, na qual era exigido apenas que empresas teriam de comprovar que possuíam “infraestrutura operacional com adequado nível de segurança e confiabilidade, dispondo de planos de contingência e de recuperação capazes de assegurar o funcionamento estável do ambiente”.
Agora, de forma mais explícita, foi criado um inciso XIV, no qual as empresas deverão comprovar, com no mínimo um ano de “experiência prévia”, a “prestação de serviços de tecnologia da informação compatíveis com os necessários para exercer a atividade de registro de operações de seguro, de previdência complementar aberta, de capitalização e de resseguro”.