O Ministério da Economia alterou hoje (10) a Portaria nº 66, de 31 de março de 2017, que estabeleceu a gestão e governança do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Sincov).
E deu prazo de 180 dias para a Secretaria de Gestão e Governo Digital “aprimorar práticas de gestão e de governança”, através da criação de uma nova Instrução Normativa, que terá os seguintes objetivos:
I – as diretrizes específicas que auxiliarão na implantação da gestão de
integridade, riscos e controles internos da gestão;
II – os principais tipos de riscos a serem gerenciados; e
III – as regras de transição a serem observadas pelos órgãos e entidades da
administração pública no âmbito da Plataforma +Brasil.
*A Portaria nº 67 de 2017 foi criada pelo extinto Ministério
do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Que tem tudo para voltar agora, sob o comando do Centrão.