Foi publicado hoje o Decreto 8.056, que altera o Decreto 7.689 de março de 2012. No novo texto, o Ministério Planejamento, Orçamento e Gestão além de poder fixar limites para cada item de despesas e alterá-los quando for conveniente, agora terá poderes para “suspender a realização de novas contratações de bens e serviços”, para cumprimento dos limites.
Isso ficou expresso num “parágrafo 3º”, que foi incorporado pelo novo decreto ao texto original do Decreto 7.689/12.
Veja a íntegra do texto:
DECRETO No- 8.056, DE 25 DE JULHO DE 2013
Altera o Decreto no 7.689, de 2 de março de 2012, para dispor sobre limitação de despesas para a contratação de bens e serviços.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1o O Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5o A despesa anual a ser empenhada com a contratação de bens e serviços e com a concessão de diárias e passagens deverá observar os limites e critérios a serem estabelecidos, anualmente, por ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 1o A definição de limites e critérios poderá ser feita de forma específica para cada item das despesas de que trata o caput.
§ 2o O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá alterar, durante o exercício financeiro respectivo, os limites e critérios estabelecidos para as despesas de que trata o caput.
§ 3o O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá suspender a realização de novas contratações de bens e serviços para cumprimento dos limites de que trata o caput.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 2013; 192o da Independência e 125o da República.