Deputado propõe uso do Fundo Nacional de Segurança Pública para ações de cibersegurança

A Câmara dos Deputados passou a analisar o Projeto de Lei 5.368/2025, apresentado pelo deputado Dr. Frederico (PRD MG), que propõe uma atualização da Lei nº 13.756 de 2018, para permitir que recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) sejam utilizados na compra de softwares de cibersegurança, na contratação de seguros cibernéticos e na execução de campanhas educativas contra fraudes e golpes, especialmente os praticados em meios digitais.

A proposta pretende adequar o uso do fundo ao crescimento acelerado dos crimes cibernéticos no país. O texto inclui no artigo 5º da lei a autorização para custear programas, ações e campanhas voltados para a prevenção de práticas como phishing, engenharia social, falsas centrais bancárias, golpes via aplicativos de mensagens e fraudes eletrônicas em geral. As ações poderão ser executadas em cooperação com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como com instituições financeiras e empresas de telecomunicações, desde que sem transferência de recursos para pessoas físicas e sem qualquer forma de promoção pessoal, conforme determina a Constituição.

O projeto também prevê que essas iniciativas não devem gerar despesas obrigatórias de caráter continuado, devendo respeitar as normas fiscais da Lei de Responsabilidade Fiscal e as regras do Ministério da Justiça e Segurança Pública relacionadas à transparência e prestação de contas.

Segundo o deputado Dr. Frederico, a iniciativa responde ao aumento expressivo de golpes virtuais e ataques contra sistemas governamentais. O parlamentar cita incidentes envolvendo municípios que tiveram dados criptografados por malwares e ficaram sujeitos ao pagamento de resgates para recuperar o acesso, em ataques do tipo ransomware. Para ele, o crescimento dessas ocorrências transforma o crime digital em um dos maiores desafios atuais da segurança pública.

O projeto também enfatiza que a contratação de seguros cibernéticos tem se tornado uma prática relevante para a administração pública, diante de riscos como danos operacionais, indisponibilidade de serviços e responsabilidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, que estabelece sanções significativas para incidentes envolvendo tratamento inadequado de informações pessoais.

Na justificativa, o autor argumenta que o país já desenvolve marcos importantes na área de proteção digital, como a Política Nacional de Cibersegurança, instituída pelo Decreto nº 11.856 de 2023, e a Estratégia Nacional de Cibersegurança (E-Ciber), atualizada em 2025, além das diretrizes previstas na Lei de Licitações e na própria LGPD. Para ele, permitir o uso do FNSP em ações de prevenção e mitigação de riscos cibernéticos é uma forma de alinhar a segurança pública às demandas atuais, diante de uma sociedade cada vez mais dependente de serviços digitais essenciais.

Caso aprovado, o Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar a nova regra, incluindo metas, indicadores de resultado e padrões de transparência para as ações financiadas.

O parlamentar defende que a proposta reforça a proteção aos cidadãos e ao Estado, modernizando o uso dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública frente às ameaças digitais crescentes.