O juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Marcelo Bergmann Hentschke, manteve a decisão anunciada por este site no dia 18, de obrigar a Ceitec a não praticar mais demissões na empresa estatal – em processo de extinção – até que a direção negocie com o sindicato dos trabalhadores o desligamento do corpo funcional, através da mediação feita pela vice-presidência do tribunal.
Após essa decisão, o Ministério Público do Trabalho deu entrada com um embargo de declaração, para que o juiz esclarecesse o despacho, pois a direção da Ceitec parou com o processo de demissões, mas no caso dos 33 trabalhadores que já tinha demitido, os colocou num limbo jurídico ao não reintegrá-los às atividades da empresa.
Todos estão em casa sem saber o que fazer e não receberão salários e nem os direitos assegurados na rescisão contratual. Nem terão nem mesmo o acesso ao seguro-desemprego. Somente conseguiram obter o FGTS. Ou seja, estão presos a uma empresa que já não os quer realizando qualquer trabalho.
“Não verifico a alegada contradição na decisão. Em nenhum momento é referido que a empresa ré não pode encerrar suas atividades e despedir seus funcionários, muito menos foi declarada a nulidade das despedidas já efetivadas. O que é reconhecido é a necessidade de, previamente às despedidas, haver uma negociação com o sindicato da categoria profissional para possibilitar “a estipulação de condições para a proteção dos trabalhadores com vistas a minimizar o impacto causado pela perda do emprego e regular os seus efeitos”, alega o juiz Marcelo Bergmann Hentschke, sob a decisão que tomou.
Mas, ao decidir esclarecer melhor essa decisão, o juiz manteve a decisão que já havia tomado e agora foi objeto do embargo de declaração do MPT-RS. Manteve os 33 trabalhadores demitidos no limbo jurídico. Alegou agora ter “sanado a obscuridade” sugerida pelo MPT em sua primeira decisão.
Não resolveu a questão.
Estratégia
Ao contrário, o juiz parece ter decidido apoiar uma estratégia velada do liquidante da Ceitec, que criou dois grupos distintos de trabalhadores dentro da estatal do chip. Os que estão na ativa e os “33 inativos”, que ficarão em casa sem trabalhar e sem receber por seus direitos trabalhistas.
O juiz pode não ser conivente, mas acabou colaborando para a direção da Ceitec conseguir agilizar a mediação com o sindicato na vice-presidência do TRT, que visa decidir o desligamento dos demais funcionários da estatal. Pois agora terá a seu favor um grupo de 33 “ex-funcionários” pressionando o sindicato a sentar à mesa para negociar, porque sem salários e direitos trabalhistas, em meio a uma pandemia, estão fadados a passar necessidade, as mais básicas, com as suas famílias, se esse processo demorar.
A demora nessa negociação era o único instrumento que os trabalhadores tinham para evitar a extinção da empresa, pois quanto mais demorasse, mais difícil seria esse processo, ainda mais se a extinção atravessar para o ano que vem. Em ano eleitoral não é recomendável para candidaturas à reeleição demissões em massa de trabalhadores. Contradiz discursos de geração de empregos e renda.
Curioso é que o perfil do juiz na Internet não é o de um “bolsonarista” ou de um Liberal ao estilo Paulo Guedes, para ser acusado como “colaborador do governo”.
Ao contrário, o juiz em sua página pessoal no Facebook se posicionou contra o ministro da economia, ao compartilhar a nota oficial da Anesp- Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental, que condenou declarações do ministro contra o funcionalismo público.