Ficou clara a decisão tomada ontem (24) pela justiça europeia sobre o “direito ao esquecimento”, na qual a Google não precisa retirar links de conteúdo quando solicitado por uma pessoa que desejar ser esquecida, fora dos limites territoriais da União Européia. A empresa saiu favorecida, pois significa que ela não precisará retirar esses links em outros países fora do bloco.
No entanto, restou uma dúvida na rede.
A mesma Corte exigiu que a Google a partir de agora passe a ranquear, primeiro, aqueles resultados de pesquisa que tratem de inocentar usuários que tiveram notícias que abalaram a sua imagem na rede.
Ou seja, primeiro vem a notícia da absolvição concedida pela Justiça. Só depois é que virá a notícia que aponta a pessoa de ter cometido um suposto crime que, após o julgamento, não se confirmou.
A meu ver, mas não sou Advogado, tal decisão é válida apenas no bloco, pois não vejo como a União Européia poder tomar decisões jurídicas fora das suas fronteiras. Mas ontem essa questão gerou controvérsias.
*Talvez algum advogado possa esclarecer com um bom artigo sobre isso.