CGU derruba parte do sigilo imposto pelo Serpro para não revelar “parceria” com a AWS

Controladoria-Geral da União acaba com a alegação da estatal de “sigilo comercial”, para não ter de revelar a totalidade do acordo comercial que assinou com a multinacional Amazon Web Services, que a preços da época era de R$ 72 milhões. Pelo menos o sigilo deve cair na parte que não for considerada “estratégica” para efeito de concorrência no mercado de prestação de serviços de nuvem. Decisão deverá servir de parâmetro para a estatal ter de abrir outras informações de “parcerias” que realizou durante o governo Bolsonaro com empresas privadas e envolveram o acesso aos bancos de dados federais.

No dia 22 de dezembro do ano passado a Controladoria-Geral da União recebeu um pedido de recurso (o demandante teve a identidade preservada), sobre a negativa do Serpro de informar sobre um contrato de serviços de nuvem que mantém com a Amazon Web Services. O demandante pediu as informações para a estatal com base na Lei de Acesso à Informação, mas o Serpro negou alegando que teria no contrato cláusula de sigilo comercial. A CGU entendeu que a estatal tem o dever de informar o contrato, resguardando apenas aquilo que envolver dados estratégicos comerciais das empresas.

O recurso respondido agora pela CGU, assinado pelo Coordenador-Geral de Recursos de Acesso à Informação, Jorge André Ferreira Fontenelles de Lima e ratificado pela Diretora de Recursos de Acesso à Informação, Fernanda Montenegro Calado, dá prazo de 10 dias para o Serpro, a partir da publicação da decisão: “disponibilizar ao solicitante o acesso ao contrato firmado com a Amazon Web Services, Inc. – AWS, conforme autorizado pelo artigo 7º, incisos II e VI da Lei nº 12.527/2011, resguardando-se as informações consideradas de alta e média sensibilidade pela empresa pública, conforme informação prestada à Controladoria Geral da União, e aquelas que tenham sido especificamente consideradas sigilosas nos termos do acordo de confidencialidade firmado com a entidade privada parceira, nos termos do §2º do artigo 7º da Lei nº 12.527/2011“.

A Controladoria também quer que a informação ou o comprovante da disponibilização dela ao demandante seja publicada na Plataforma “FalaBr; na aba que informa que a estatal cumpriu a decisão prevista na Lei de Acesso à Informação.

Duplicidade de serviços

A Amazon Web Services tem sido a empresa mais requisitada pelos órgãos federais para prestação de serviços de nuvem. A multinacional além de ter essa “parceria” com o Serpro para a prestação de serviços de nuvem aos órgãos federais, também integra a relação de provedores da “nuvem federal” gerida pela Secretaria de Governo Digital (SGD). Um caso até hoje não explicado pelo governo, sobre os motivos que levaram a ter dois prestadores dos mesmos serviços operando em paralelo no setor público, supostamente com preços distintos, sendo que as multinacionais “parceiras” são as mesmas.

No caso da AWS chega a ser interessante como ela pode operar nuvem no Ministério da Saúde através de contrato de adesão assinado pelo órgão com a Secretaria de Governo Digital, cujo “broker” é a Extreme Digital Solutions (EDS) e ao mesmo tempo entrar como “parceira” do “broker” Serpro num outro contrato que prevê as mesmas atividades neste ministério. (Leia aqui: https://capitaldigital.com.br/serpro-atropela-contrato-de-nuvem-no-ministerio-da-saude/)

Outra situação não explicada até hoje, mas neste caso pouco importa se o provedor envolvido será a AWS, foi como a Secretaria da Receita Federal decidiu escolher o Serpro para “Broker” das empresas que prestarão os serviços de nuvem, ignorando a nuvem federal da Secretaria de Governo Digital (SGD), um órgão também vinculado ao Ministério da Economia.

Com a possibilidade de agora se conhecer a parte não sigilosa dos contratos do Serpro (por tabela os da SGD também), será possível saber a justificativa, a decisão técnica e o porquê do governo gastar duas vezes por serviços das mesmas multinacionais em plataformas de nuvens distintas.

*Veja a íntegra da decisão da Controladoria-Geral da União:

https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/noticias/2023/02/mais-sete-recursos-sobre-sigilos-a-informacoes-publicas-sao-analisados-pela-cgu/parecer-4.pdf