
Durante a abertura do seminário “Responsabilidade de Intermediários e a Regulação de Plataformas Digitais” realizado nesta terça-feira (18) em Brasília pelo colegiado do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), o diretor-presidente do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), Demi Getschko, alertou ao Supremo Ttribunal Federal para não responsabilizar as empresas que apenas transportam e armazenam o conteúdo de terceiros nas redes sociais.
Segundo uma Nota Técnica elaborada pela entidade, hoje a Internet comporta três tipos diferentes de provedores de aplicação, cujo grau de interferência na circulação e armazenamento do conteúdo de terceiros varia de acordo com o interesse comercial de cada segmento.
O documento argumenta que a interferência na circulação de conteúdos de terceiros pode, em diferentes níveis, gerar efeitos, como riscos e danos aos usuários e à sociedade em geral e que, por esta razão, ela deve ser um dos parâmetros considerados na atribuição de responsabilidade para um provedor.
“Com isso, pode haver mudança no regime de responsabilidade, em especial, para provedores de aplicações com alta interferência sobre o conteúdo de terceiros, visto que ultrapassam, em efeitos e riscos, os limites originalmente propostos pelo regime de responsabilidade do artigo 19. Este reconhecimento, contudo, não afasta a necessidade de manutenção da constitucionalidade do artigo 19 para provedores de aplicação que não interferem ou com interferência baixa em conteúdos de terceiros”, informa.
Ainda segundo a nota técnica do CGI.br, a análise pelo STF sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet precisa observar essas três distinções:
- Provedores de aplicação cuja funcionalidade não interfere na circulação de conteúdo de terceiros: aqueles que atuam na Internet como simples meio de transporte e armazenamento. Esses agentes se caracterizam por não interferir no fluxo de conteúdo de terceiros, podendo ser classificados como “passivos” ou “agnósticos” em relação aos conteúdos – caso dos serviços de hospedagem de sites, e envio e recebimento de e-mail.
- Provedores de aplicação cuja funcionalidade tem baixa interferência sobre a circulação de conteúdo de terceiros: aqueles que atuam com baixa interferência sobre o fluxo de conteúdo de terceiros, sem utilizar, por exemplo, recomendações baseadas em “perfilização do usuário”, e com reduzida capacidade de geração de riscos, como sites especializados em edição de artigos e verbetes.
- Provedores de aplicação cuja funcionalidade tem alta interferência sobre a circulação de conteúdo de terceiros: aqueles que apresentam interferência alta no fluxo de conteúdos gerados por terceiros, constituindo-se potencialmente como atividade de risco. Tais agentes organizam e distribuem os conteúdos através do emprego de técnicas de coleta e tratamento de dados para perfilização, difusão em massa, recomendação algorítmica, microssegmentação, estratégias de incentivo ao engajamento contínuo, impulsionamento próprio ou pago, publicidade direcionada, entre outros. As plataformas de redes sociais estão nesse grupo.
É justamente na primeira classificação de provedor de aplicação que a seu ver mora o perigo do STF tentar regular e acabar inviabilizando o transporte de conteúdo pela rede. Essa categoria de empresas não tem nenhuma interferência na elaboração do conteúdo. Elas apenas distribuem.
Na sua apresentação de abertura do seminário, Demi procurou demonstrar como se encaixam essas três categorias no contexto da Internet, e qual o real papel da primeira, que a seu ver poderá ser prejudicada por uma decisão errada do STF:
A Nota Técnica do CGI.br foi apresentada no seminário nesta terça-feira (18) e o documento pode ser acessado na íntegra em https://dialogos.cgi.br/.
*Este blog protesta contra o Comitê Gestor da Internet no Brasil por ter realizado um seminário tão importante em Brasília e não ter sido convidado para fazer a cobertura, enquanto que outros veículos foram chamados. Tal comportamento não condiz com a imagem que tenta passar, de ser uma entidade democrática, defensora da liberdade de expressão. Este blog não tem alinhamento político com ninguém e isso parece incomodar alguns integrantes do governo e de empresas neste colegiado. Porém, isso não pode ser razão para impedir o trabalho de um jornalista.