O Supremo Tribunal Federal manteve os efeitos de uma liminar que isentava a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) do pagamento de impostos federais sobre patrimônio, renda ou serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou delas decorrentes. O relatório do ministro Dias Toffoli foi aprovado por unanimidade em sessão virtual do pleno no último dia 7.
O STF manteve a sua jurisprudência de que sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos podem ser alcançadas pela imunidade tributária, “desde que não haja fins lucrativos nem risco ao equilíbrio concorrencial e à livre iniciativa”.
A Celepar alegou ao STF em ação que moveu contra a União, que é uma estatal “que presta serviços de processamento de dados ao governo paranaense e que sua atuação não envolve serviços em regime de concorrência”.
O ministro relator, Dias Toffoli, responsável pela liminar até então vigente, ressaltou que o Governo do Paraná possui 94% das ações da Celepar; que 95% dos tomadores dos serviços da empresa integram a administração pública direta ou indireta; e que 98% de suas receitas ou de seus recursos são de origem pública.
*Com informações da assessoria de imprensa do STF.