O presidente Bolsonaro encaminhou ao Congresso Nacional a Medida Provisória nº 1.051 que “institui o Documento Eletrônico de Transporte”. Quer irá integrar todos os bancos de dados que atuam neste setor e no setor de Segurança Pública, para o acompanhamento do transporte de cargas nas rodovias federais. Convênios com Estados e Municípios também estão previstos nesta MP.
Nos “Artigos 22-A e 22-B”, as empresas que lidam com pagamento de frete e não são cadastradas no Banco Central, são obrigadas agora a solicitar autorização para funcionamento junto à Autoridade Monetária.
E todas as instituições de pagamentos eletrônicos de frete deverão “participar obrigatoriamente do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil, na forma e nos termos da regulamentação própria”.
Em outras palavras, deverão ter que bancar os custos das ferramentas que eventualmente forem desenvolvidas.
*VEJA A INTEGRA da Medida Provisória