Blog esclarece postagem, em virtude de notificação extra-judicial encaminhada pela empresa Every TI

Recebi uma notificação extra-judicial do dono da empresa Every TI Tecnologia & Inovação, sobre nota que publiquei no blog no dia 6 de maio, cujo título era: “A briga é dos irmãos, mas quem paga a conta, com indício de sobrepreço, é o Serpro”.

Em que pese o empresário achar que tem o direito a exigir que este blog não torne público sua notificação extra-judicial, por dever de oficio informo que não aceitarei tal exigência nem tampouco a que impõe ao blog a retirada imediata do conteúdo publicado. Salvo por decisão judicial, se houver.

A título de “direito de resposta”, que em nenhum momento foi solicitado pelo empresário, publico o esclarecimento de que a Every TI ou o dono Eduardo Nery “nunca foram sócios da empresa Módulo, conforme exaustivas publicações em redes sociais”.

Este blog deixa claro que a Every TI nunca foi citada por este veículo como sendo sócia da Módulo; apenas o dono. Que agora esclarece nunca ter sido sócio, embora no mercado diversas fontes tenham me confirmado que Eduardo Nery sempre agiu em diversas ocasiões e eventos como tal.

Porém este blog retifica a informação, que constará no blog a partir desta notificação extra-judicial: “procurado, o senhor Eduardo Nery nega que tenha sido sócio da Módulo, que tenha desavenças com o irmão Fernando Nery. Apesar de no TCU ambos tenham se enfrentado em processo que gerou suspensão de contrato”.

Em sua notificação, o senhor Eduardo Nery, por meio de advogados, ainda alega o seguinte: “Frise-se que tanto o senhor Eduardo Nery, a empresa EVERY TI TECNOLOGIA & INOVAÇÃO EIRELI, quanto o SERPRO são pessoas idôneas e íntegras, sendo irresponsável, caluniosa e infundada a alegação de “picaretagem” por parte de qualquer destes”.

Este blog informa que em nenhum momento chamou o senhor Eduardo Nery, a Every ou o Serpro de “picaretas”. Apenas textualmente informou que o Tribunal de Contas da União, após evidenciar falhas grosseiras no edital que gerou a contratação da Every, contestada pela Módulo, mandou suspender os efeitos do contrato. E que a estatal teria “15 dias para desfazer o negócio e, se resolver contratar o serviço novamente, que não coloque as picaretagens do edital impugnado. Aproveite e baixa o preço”.

Este blog estranha que o senhor Eduardo Nery tenha procuração para falar e defender a idoneidade da área de compras do Serpro ou sobre toda a estatal. Não conhecia esse grau de afinidade entre empresas, coisa que não é praxe no mercado, onde cada um fala por si. Mas reafirma que em nenhum momento o chamou de “picareta”, sua empresa, ou a estatal.

Apenas relatou o fato de que o edital continha irregularidades na contratação da Every TI, contestada pela Módulo, que resultaram no seguinte Acórdão 920/2022 que transcrevo abaixo:

ACÓRDÃO
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação impetrada por Módulo Security Solutions S.A. em decorrência de irregularidades no Pregão Eletrônico 385/2021 do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro);

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator, em:

9.1. conhecer da presente representação, uma vez que estão satisfeitos os requisitos de ingresso previstos no art. 235 e 237, inciso VII, do RITCU, c/c art. 87, § 2º, da Lei 13.303/2016, e no art. 103, §1º, da Resolução-TCU 259/2014, para, no mérito, considerá-la procedente;

9.2 determinar ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) , com fundamento no art. 45 da Lei 8.443/1992 c/c art. 251, caput, do RITCU e c/c art. 4º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, que promova, no prazo de até 15 (quinze) dias, a anulação do Pregão Eletrônico 385/2021 e dos atos dele decorrentes, conforme art. 62, caput e §2º, da Lei 13.303/2016, e, caso decida pelo refazimento do certame, adote as providências necessárias, informando ao TCU os encaminhamentos realizados, a fim de:

9.2.1 evitar a exigência indevida de credenciamento da contratada junto ao fabricante da solução como requisito de habilitação, o que potencialmente contribuiu para reduzir o caráter competitivo do certame, à medida que afastou empresas não parceiras do fabricante, além de ter se mostrado desnecessária para a execução dos serviços contratados, afrontando a jurisprudência desta Corte (Acórdão 3018/2020-TCU-Plenário, Relator Augusto Sherman; 2.301/2018-TCU-Plenário, Relator José Mucio Monteiro; 926/2017-TCU-Plenário, Relator Aroldo Cedraz; 2.613/2018-TCU-Plenário, Relator Vital do Rêgo; dentre outros) ; e

9.2.2 afastar os riscos de contratação de serviços com sobrepreço;

9.3 dar ciência desta deliberação à representante, ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e à empresa Every TI Tecnologia & Inovação Eireli (CNPJ 08.925.028/0001-41).

9.4 arquivar os presentes autos, nos termos do art. 169, inciso III, do Regimento Interno/TCU, sem prejuízo de que a Sefti monitore as determinações oriundas da presente deliberação.

QUÓRUM

13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Vital do Rêgo (Relator) e Antonio Anastasia.

13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira.

*O LINK abaixo para o Acórdão do TCU e o processo, que já estava publicado no rodapé da nota anterior do blog, pode ser acessado por qualquer cidadão.

https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A920%2520ANOACORDAO%253A2022/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc/0/%2520