Apenas em torno de 15% do corpo funcional aderiu ao movimento e, mesmo assim, foi capaz de impor uma derrota para a diretoria da estatal. O restante que se calou, puxando o saquinho da direção, será beneficiada com a seguinte decisão tomada pelo Tribunal Superior do Trabalho.
1) Reposição da inflação pelo INPC do período, retroativo à data base da categoria, 1º de maio, com repercussão nas demais vantagens de natureza salarial, econômicas ou de benefícios;
2) Renovação das cláusulas do acordo anterior, à exceção das referentes ao: a) PDV, que contemplará, além da quitação geral, a necessidade de desistência das ações em curso para aqueles que aderirem ao plano; b) Licença-Prêmio e Anuênio, que serão limitadas aos atuais empregados;
3) Devolução dos descontos dos dias parados até o dia 8 de setembro e abono dos demais dias parados.
4) Retorno ao trabalho até ao meio-dia do dia 3 de setembro;
5) Pagamento do retroativo em folha suplementar, até o dia 20/9/2022.
A greve foi suspensa após assembleia nacional realizada no sábado, segundo informações do SINDPD-RJ.
*Podiam dormir sem essa, não é diretoria?