
O Ministério da Justiça consolidou sua posição no marco regulatório para aplicativos de mensageria no Brasil, ao manter a classificação indicativa de “não recomendado para menores de quatorze anos” tanto para o WhatsApp quanto para o Facebook Messenger. Os despachos publicados hoje (27) no Diário Oficial da União, rejeitam pedidos de reconsideração apresentados pelas empresas responsáveis e reforçam uma leitura mais ampla sobre os riscos inerentes ao funcionamento dessas plataformas.
Nos dois casos, a Secretaria Nacional de Direitos Digitais concluiu que não houve razões de legalidade ou de mérito capazes de justificar a revisão das classificações previamente atribuídas. As decisões se apoiam na Portaria MJSP nº 1.048/2025 e nos critérios do Guia Prático de Classificação Indicativa, que passaram a incorporar, de forma mais explícita, a análise de funcionalidades e dinâmicas de interação típicas do ambiente digital.
No caso do WhatsApp, o regulador destacou como fatores determinantes a comunicação direta entre usuários sem mecanismos robustos de verificação etária, a integração com serviços comerciais e financeiros e o compartilhamento de localização em tempo real. Esses elementos foram classificados como “riscos estruturais”, ou seja, características intrínsecas da plataforma que não podem ser neutralizadas por controles opcionais ou configurações não ativadas por padrão.
Já na análise do Messenger, a autoridade reforça a mesma lógica, mas explicita uma gradação de riscos associada a diferentes critérios etários. A decisão aponta a presença de publicidade e comunicação mercadológica, comunicação direta sem proteção padrão, compras on-line e, de forma mais sensível, a possibilidade de circulação de publicidade e venda de conteúdo adulto, associada à faixa de 18 anos. Ainda assim, a classificação final foi ancorada nos critérios predominantes de 14 anos, em linha com a metodologia adotada pelo órgão.
As duas decisões convergem em um ponto central: a rejeição de mecanismos de segurança que dependem da ativação pelo usuário como fatores atenuantes. Segundo o Ministério da Justiça, controles parentais, contas supervisionadas ou políticas internas das plataformas só teriam impacto na classificação caso fossem estruturais e ativados por padrão em todo o sistema. Na avaliação do órgão, as medidas hoje existentes funcionam apenas como mitigação parcial de riscos, sem eliminar os elementos que sustentam a classificação etária mais elevada.
A fundamentação técnica, detalhada em notas específicas para cada caso, indica que o governo passou a adotar uma abordagem baseada na arquitetura das plataformas, e não apenas no conteúdo que circula nelas. A análise considera três etapas: identificação das funcionalidades relevantes, avaliação contextual com base em agravantes e atenuantes e definição de uma “âncora classificatória” predominante, capaz de determinar a faixa etária recomendada.
Embora a classificação indicativa não imponha restrições diretas de acesso, por se tratar de aplicativos de distribuição digital, as decisões têm potencial de impacto mais amplo. Elas estabelecem um precedente regulatório para outros serviços digitais com características semelhantes, pressionam empresas a rever o desenho de suas ferramentas de segurança e podem influenciar políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente online.
Ao tratar WhatsApp e Messenger sob o mesmo enquadramento, o Ministério da Justiça sinaliza que a regulação brasileira tende a avançar sobre o funcionamento das plataformas digitais, aproximando-se de debates internacionais sobre responsabilidade das empresas, proteção por padrão e redução de riscos estruturais em serviços amplamente utilizados pela população.
*Imagem extraída do site Softonic







