
Enquanto o país discute, tardiamente, os efeitos da entrada de capital estrangeiro e a exportação de minerais críticos, um processo aberto ainda em 2010 atravessou toda a última década sob a tutela do Estado – primeiro no Departamento Nacional de Produção Mineral e depois na Agência Nacional de Mineração – sem desfecho claro, mesmo após comprovação de viabilidade econômica. A retenção por 15 anos de uma área de terras raras, já validada tecnicamente em Minaçu (GO), sob controle da Serra Verde Pesquisa e Mineração Ltda, por si só, expõe uma contradição central do debate atual sobre soberania mineral no Brasil.
O caso revela que a perda de controle sobre ativos estratégicos não começa na venda ou nos contratos internacionais, mas na forma como o próprio Estado administra, retém e permite a retenção prolongada dessas áreas.
O processo minerário 48406.860229/2010-40 foi protocolado em 3 de março de 2010, cobrindo uma área de 1.694,59 hectares em Minaçu, com foco em terras raras para uso industrial.
Desde a origem, a empresa apresentou o conjunto completo de documentos técnicos exigidos (plano de pesquisa, cronograma, orçamento e responsabilidade técnica) e obteve alvará de pesquisa ainda em maio de 2010, posteriormente prorrogado até maio de 2016. Até esse ponto, o rito seguiu o padrão esperado do setor mineral.
O desvio ocorre em 2016, quando o processo registra Relatório Final de Pesquisa positivo. Esse marco deveria conduzir à transição para a fase de lavra ou à devolução da área. Em vez disso, o que se observa é a abertura de um ciclo prolongado de retenção qualificada. Em 2019, a empresa solicita sigilo de informação minerária, restringindo o acesso público aos dados técnicos da jazida. A partir daí, a tramitação passa a ser marcada por exigências sucessivas da Agência Nacional de Mineração, prorrogações de prazo e apresentação contínua de documentos, sem que o processo avance formalmente para exploração econômica.
Entre 2022 e 2025, o histórico mostra atividade administrativa constante. A agência emite exigências técnicas, concede prazos adicionais e recebe respostas da empresa. Não há paralisação. Há gestão ativa. O que não há é desfecho. Mesmo quase dez anos após a comprovação de viabilidade, o processo permanece classificado como “Autorização de Pesquisa” e segue ativo. Trata-se de uma anomalia regulatória: um ativo estratégico, já validado, mantido por mais de uma década em fase preliminar.
Essa retenção prolongada não ocorre por incapacidade empresarial. Ao contrário, a própria trajetória da Serra Verde mostra avanço seletivo dentro do seu portfólio mineral. Sem contar que essa empresa opera com um CNPJ no Brasil, cujo capital social informado é de R$ 2.011.586.800,00.
Publicação no Diário Oficial da União de maio de 2020 registra ao menos três processos: 864.555/2010, 864.556/2010 e 864.557/2010, já na fase de requerimento de lavra. Em paralelo, outro processo da empresa: 48406.861426/2010-86, aparece em 2022 em discussão na ANM para emissão de guia de utilização, indicando autorização de extração em caráter específico antes da lavra plena. E, segundo os sumários minerais da própria ANM, o projeto “Pela Ema” entrou em operação no fim de 2023, respondendo pelo início da produção brasileira de terras raras em 2024.
O quadro completo mostra que a empresa não apenas avançou, mas o fez de forma seletiva. Algumas áreas evoluíram até a produção. Outras, como o processo 48406.860229/2010-40, permaneceram sob retenção prolongada, mesmo com pesquisa positiva. Esse padrão caracteriza uma estratégia de portfólio mineral, na qual áreas mais viáveis são priorizadas enquanto outras são mantidas como reserva futura, proteção territorial ou ativo estratégico. Ou seja, o Brasil deixou que uma empresa estrangeira faça reserva de mercado para o futuro.
O ponto crítico é que o regulador brasileiro absorve essa lógica sem impor contrapartidas proporcionais ao interesse público. Ao longo de 15 anos, o Estado permitiu que a empresa mantivesse o controle sobre uma área de terras raras já comprovada, aceitando prorrogações sucessivas, autorizando sigilo sobre informações estratégicas e administrando o processo sem exigir um cronograma claro de desenvolvimento ou devolução da área. O resultado é a formação de um estoque privado de ativos minerais estratégicos sob baixa transparência.
Essa dinâmica afeta diretamente a estrutura de mercado. Ao manter áreas relevantes sob controle prolongado, o sistema limita a entrada de novos agentes, reduz a competição e dificulta o planejamento de uma política mineral consistente. No caso das terras raras, isso tem implicações ainda mais profundas, dada a importância geopolítica desses minerais e o interesse crescente de potências estrangeiras.
O debate atual sobre soberania mineral, centrado na presença de capital estrangeiro e nos contratos internacionais da Serra Verde, ignora essa etapa anterior e decisiva. Quando a discussão chegou ao público, a base material da exploração já estava consolidada. As áreas já haviam sido requeridas, pesquisadas, validadas e, em parte, convertidas em operação industrial. A retenção prolongada, permitida pelo próprio Estado, já havia definido o mapa de controle dos ativos.
Sem Transparência
A opacidade do sistema reforça esse problema. Mesmo sendo atos públicos, as informações sobre concessões de lavra não são facilmente rastreáveis no Diário Oficial da União, exigindo cruzamento técnico de bases da ANM e leitura fragmentada de documentos. Isso limita o controle social e dificulta a compreensão de como se deu, na prática, a consolidação de um dos principais projetos de terras raras do país.
O processo 48406.860229/2010-40 sintetiza essa contradição. Trata-se de uma área com potencial econômico comprovado, mantida por 15 anos sob controle da mesma empresa, sem avanço formal para lavra e sob regime de baixa transparência. Ao mesmo tempo, outros processos da mesma companhia avançaram até a produção, demonstrando capacidade técnica e financeira para desenvolver o ativo quando há interesse.
Antes de discutir quem controla ou financia a exploração das terras raras brasileiras, o caso mostra que é preciso olhar para como o Estado administra o acesso a esses recursos. A atuação do DNPM e da ANM ao longo dos últimos 15 anos indica um modelo que privilegia a retenção sobre a dinamização, permitindo que ativos estratégicos sejam mantidos como reserva privada por longos períodos. É nesse intervalo entre a descoberta e a exploração que se define, de fato, o grau de soberania sobre o subsolo.
O governo promete uma nova política mineral a ser apresentada ao presidente Lula nos próximos dias ou horas. Sabe-se muito pouco sobre ela e o que já foi antecipado na imprensa pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, beira a piada. Ao Brasil 247 , por exemplo, Silveira disse que dentro dessa nova política, o governo pretende criar um “conselho nacional para política mineral”.
O ministro parece estar desinformado, pois este mesmo conselho já foi criado em novembro do ano passado e de lá para cá não se sabe nem se alguma vez ele chegou a se reunir para discutir política mineral. Tudo nele será tratado sob o mais absoluto sigilo, não permitindo nenhum controle social.
*A conferir o que o governo pretende apresentar daqui para a frente.









