
O Tribunal de Contas da União determinou a suspensão cautelar da execução do contrato associativo firmado entre o Serviço Federal de Processamento de Dados e a empresa MRJ TEC S.A. no âmbito do Edital 76/2025, que selecionou parceiro privado para desenvolver uma solução de “broker de pagamento” destinada à Secretaria Nacional de Trânsito. A decisão foi publicada na edição de hoje (02) do Diário Oficial da União.
E foi tomada após o relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, rever entendimento anterior diante de novas informações prestadas pelo Serpro, que indicaram que o contrato já havia sido assinado em 31 de outubro de 2025 e se encontrava em fase de execução, com a elaboração do Plano de Oportunidade de Negócio, etapa preparatória para o desenvolvimento efetivo da solução tecnológica.
Em análise preliminar, o TCU identificou indícios consistentes de flexibilização indevida de requisitos obrigatórios previstos no edital, especialmente durante a prova de conceito, quando teriam sido aceitas simulações em substituição à demonstração de funcionalidades essenciais. Segundo o relator, essa conduta pode caracterizar violação aos princípios da vinculação ao edital e do julgamento objetivo.
O Tribunal também destacou a não comprovação adequada de capacidades técnicas consideradas essenciais para o desenvolvimento da solução, nos termos exigidos no certame, o que reforçou a necessidade de aprofundamento da apuração sobre a regularidade do processo seletivo conduzido pelo Serpro.
Inicialmente, apesar da presença desses indícios, o relator havia afastado a concessão de medida cautelar por entender que não estava configurado risco imediato de dano ao erário ou de prejuízo à eficácia de eventual decisão de mérito. Por isso, determinou a oitiva do Serpro e da empresa vencedora, além da realização de diligências complementares.
O cenário mudou quando a estatal informou que o contrato associativo já estava em execução e que, após a conclusão do plano de negócios, teria início o desenvolvimento da solução a ser comercializada. Para Cedraz, a possibilidade concreta de avanço do projeto por empresa que não demonstrou plenamente sua capacidade técnica nos termos do edital passou a representar risco iminente à eficácia de uma futura decisão do Tribunal.
Em nova manifestação, a empresa autora da representação reforçou os indícios de irregularidades e alertou para o que classificou como “risco institucional, sistêmico e estrutural”, caso a solução estratégica de pagamentos fosse desenvolvida sem a devida comprovação técnica exigida no processo seletivo.
Paralelamente às falhas apontadas formalmente pelo TCU, chama atenção o perfil da empresa vencedora. A MRJ TEC S.A. foi constituída em 17 de julho de 2025, com capital social de R$ 8,5 milhões. Portanto, a poucos meses antes da assinatura do contrato com o Serpro. A empresa tem como atividade principal o “desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis”. Mesmo recém-criada, a companhia já se tornou parceira da estatal federal em um projeto considerado sensível, ligado à infraestrutura de pagamentos do Sistema Nacional de Trânsito.
O quadro societário da empresa é composto por Gabriella de Alcantara, diretora, Whashington Paiva Santos Sousa, também diretor, e Sostenes Pereira Alves, que ocupa o cargo de presidente e é o responsável legal pela companhia.
Para o relator, não é admissível que o Tribunal permaneça inerte diante da possibilidade de início efetivo do desenvolvimento de uma solução estratégica por empresa cuja capacidade técnica não teria sido devidamente comprovada, em razão de falhas no planejamento e na condução do chamamento público pelo Serpro.
Com base no Regimento Interno da Corte, foi concedida medida cautelar determinando a suspensão da execução do contrato associativo até o julgamento definitivo do mérito da representação, que pode inclusive resultar na anulação do certame.
A MRJ TEC S.A. apresentou agravo contra a decisão, alegando suposta incompetência do relator para atuar durante o período de recesso do Tribunal e ausência de motivação para a revisão da decisão anterior que havia negado a cautelar. Os argumentos foram considerados insubsistentes, e a suspensão foi submetida à ratificação do Plenário na sessão de 21 de janeiro de 2026.
Com a medida, o TCU busca impedir o avanço do projeto enquanto persistem dúvidas relevantes sobre a regularidade do processo seletivo e sobre o atendimento dos requisitos técnicos exigidos no edital, preservando a utilidade de uma futura decisão de mérito.






