CGU multa empresa em R$ 21,5 milhões por fraude em licitação de TI

Dez anos depois, a Controladoria-Geral da União (CGU) anunciou nesta quinta-feira (15), que aplicou multa de R$ 21,5 milhões à empresa Linkcon por fraudes em licitação e contratos firmados a partir da Ata de Registro de Preços nº 01/2016, conduzida pela Companhia Docas do Rio de Janeiro. A punição da CGU encerra, no plano administrativo, um dos episódios mais emblemáticos sobre como contratações de tecnologia da informação foram instrumentalizadas no governo federal por meio de Atas de Registro de Preços, que se transformaram em verdadeiros atalhos para contratos direcionados, caros e nada transparentes.

A sanção é resultado direto da “Operação Vaporware”, investigação lançada em novembro de 2019 pela CGU em conjunto com a Polícia Federal. Ela revelou um arranjo estruturado de favorecimento empresarial a partir de um pregão conduzido no ano de 2015 pela então Secretaria de Portos da Presidência da República e replicado por diversos órgãos federais.

A operação se baseou na Ata de Registro de Preços nº 01/2016, originada do pregão nº 10/2015, e por meio dela identificou um padrão recorrente de distorções em contratos firmados por órgãos como o DNIT, o Ministério da Integração, a Companhia Docas do Rio de Janeiro e a Companhia Docas de São Paulo. O modelo era simples e eficiente: um certame planejado sob medida para um grupo específico de empresas de TI, seguido por adesões em cadeia que ampliavam exponencialmente o alcance financeiro da licitação original, sem nova disputa, sem aprofundamento técnico e com fiscalização limitada.

No caso da Linkcon, a CGU concluiu que a empresa se beneficiou diretamente do direcionamento do certame. A investigação demonstrou que a pesquisa de preços foi artificialmente restrita a empresas de pequeno porte sem relação efetiva com o objeto contratado, algumas delas com vínculos societários com a própria Linkcon.

Em outro caso, uma empresa apresentou proposta baseada em pregão anterior vencido pela Linkcon, reforçando os indícios de combinação prévia. Trechos do edital reproduziam literalmente atestados técnicos apresentados pela empresa, evidenciando a captura do instrumento convocatório. Para completar o arranjo, a Linkcon apresentou documentação falsa para se enquadrar como empresa de pequeno porte, garantindo vantagens indevidas no processo licitatório.

Apenas três contratos celebrados com base nessa ata geraram prejuízo estimado de R$ 5,8 milhões aos cofres públicos. No conjunto da Operação Vaporware, no entanto, os valores sob investigação sempre foram significativamente mais elevados. Quando a operação foi deflagrada em 2019, os recursos analisados giravam em torno de R$ 71 milhões, com desvios inicialmente estimados em R$ 23 milhões e potencial de alcançar R$ 70 milhões, à medida que novos contratos e empresas eram incorporados às apurações.

A ofensiva da CGU e da Polícia Federal incluiu mandados de busca e apreensão em empresas de TI, residências de empresários, servidores e ex-servidores públicos no Distrito Federal e em São Paulo. A Justiça Federal autorizou medidas cautelares como afastamento de agentes públicos, bloqueio de bens e valores e impedimento de empresas de contratar com o poder público.

A investigação também se alimentou do compartilhamento de informações da “Operação Tritão”, que já havia exposto irregularidades em contratações de TI na CODESP, ampliando o escopo do esquema e revelando a atuação coordenada de um grupo empresarial que dividia os lucros gerados pelas adesões viciadas.

O julgamento administrativo mais recente consolida essas conclusões. Além da multa milionária, a Linkcon foi condenada à publicação extraordinária da decisão por 60 dias e ficou proibida de contratar com a Administração Pública Federal por dois anos, com base na Lei Anticorrupção e na legislação do pregão. Outras empresas envolvidas no mesmo arranjo já haviam sido sancionadas, o que reforça que a Operação Vaporware não tratou de desvios pontuais, mas expôs uma engrenagem recorrente de captura das compras públicas de TI.

O caso também lança luz sobre um problema estrutural ainda pouco enfrentado pela administração pública: o uso indiscriminado de atas de registro de preços como mecanismo de expansão automática de contratos de tecnologia, frequentemente dissociados de planejamento, avaliação de entrega e controle de resultados. No jargão da TI, “vaporware” define produtos anunciados, mas que nunca se materializam.

No setor público, o termo ganhou contornos mais concretos: contratos formalmente regulares, mas sustentados por processos viciados, preços inflados e soluções cuja efetividade ficou em segundo plano diante da lógica de extração de recursos públicos por meio de modelos de contratação fragilizados e reiteradamente explorados.