Governo regulamenta direito de preferência da Telebras e ECT nas contratações públicas

Saiu publicado hoje no Diário Oficial da União o Decreto nº 12.124, no qual o governo torna explícita a obrigatoriedade dos órgãos públicos chamarem a Telebras para apresentar a sua disponibilidade e preço para a prestação de Serviço de Comunicação Multimídia, antes de buscar no mercado privado algum serviço similar. A regra também vale para os serviços postais, em que os Correios têm o mesmo direito de preferência nas contratações públicas.

Essa regulamentação, entretanto, não se aplica a processos de contratação que já estão em curso na Administração Federal. Só será válida para contratos futuros.

De acordo com o Decreto, no caso da Telebras (mas o mesmo se aplica ao Correios), os órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional ficam obrigados a procurar a estatal para saber da disponibilidade do serviço na localidade escolhida, de acordo com as especificações e os requisitos definidos.

A estatal de Telecomunicações, assim como os Correios, deverão manifestar o interesse na contratação e apresentar a sua estimativa de preço, mediante aquilo que for de interesse dos órgãos federais. Eles ao consutarem as estatais deverão apresentar o termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso, além de outros documentos que forem necessários à identificação adequada do serviço a ser contratado. Se durante o processo houver alterações no escopo da proposta, nova consulta terá de ser feita para as estatais.

As empresas públicas terão prazo de 20 dias para manifestar o direito de preferência, a contar do recebimento da documentação que informa o objeto da contratação. Pode haver prorrogação desse prazo por acordo entre as partes.

O decreto também permite o parcelamento de parte dos serviços, ficando a Telebras com a parte em que manifestou interesse de prestar o serviço.

Tanto a ECT quanto a Telebras poderão ser chamados para negociar redução do preço, quando o preço informado na resposta à consulta for incompatível com o praticado no mercado ou quando a prorrogação do contrato em vigor for economicamente mais vantajosa para a Administração. As estatais e o demandante dos serviços terão um prazo de 15 dias para negociarem a redução do preço, contado da data de notificação da proposta de contratação do serviço.