A Secretaria de Governo Digital (SGD), do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, decidiu baixar a Portaria 4.444 de 27 de junho, na qual regulamenta a “comunicação personalizada em canais digitais pessoais, no âmbito dos órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional”. Essa comunicação será gerida por um “Comitê Gestor da Comunicação Personalizada”, também criado nesta portaria.
No Artigo 2º a SGD definiu o que seria a “comunicação personalizada em canais digitais”:
I – comunicação personalizada: todo evento ou conjunto de eventos de notificação do governo em relação aos cidadãos, em caráter individualizado, com o objetivo de prestação de serviços públicos específicos por canais digitais pessoais;
II – canal digital pessoal: qualquer canal de interação pessoal privativo cujo acesso ao conteúdo é gerido pelo cidadão, provido por organizações públicas ou privadas, como áreas logadas de portais governamentais, e-mails, notificações do tipo push em aplicativos do governo, aplicativos de mensageria e SMS;
III – comunicação de escopo amplo, do tipo broadcast ou não pessoal: comunicação não específica e não individualizada de alto alcance do governo em canais digitais que vise divulgar ações ou sensibilizar a população;
IV – plataforma de comunicação personalizada: ferramenta, sistema ou conjunto de sistemas utilizados para criar templates e gerir eventos de comunicação personalizada;
VI – órgão comunicante: qualquer órgão que realize comunicação personalizada com o cidadão.
Mas o governo deixou claro no Artigo 4º que não tem a intenção de fazer essa comunicação com objetivos político/partidários, vedando qualquer atividade dos órgãos públicos federais nessa direção:
Veja a íntegra da Portaria 4.444:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sgd/mgi-n-4.444-de-27-de-junho-de-2024-569040382