Segunda sanção da ANPD direciona Brasil para a responsabilidade digital

Por Matheus Puppe* – “A ANPD marcou um novo capítulo na proteção de dados no Brasil ao aplicar sua segunda sanção, evidenciando que a era da responsabilidade digital e da conformidade está se consolidando no país. Um orgão público, tornou-se o mais recente alvo dessa ação regulatória, sublinhando que ninguém está acima das obrigações estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O despacho decisório detalhado, que inclui advertências e medidas corretivas, não é apenas um aviso individual, mas um lembrete contundente para todas as entidades, públicas ou privadas, de que a proteção de dados é um imperativo ético-legal. A transparência, a responsabilidade e a ação proativa não são mais opcionais, mas requisitos essenciais na era digital.

Embora a ANPD venha tendo uma abordagem lenta, é inegável que está fazendo progressos. Cada sanção aplicada, cada medida corretiva imposta, é um passo em direção a um Brasil mais seguro e responsável no que diz respeito à gestão e proteção de dados pessoais. A tendência é clara – a fiscalização e a responsabilização estão se intensificando, e a complacência não tem lugar neste novo cenário.

O caso em questão é um testemunho da universalidade da proteção aos dados pessoais. Não importa se uma entidade é pública ou privada, grande ou pequena – a lei é aplicável a todos. Este é um marco significativo que sublinha a seriedade da proteção a este direito constitucional no Brasil. A era da impunidade e da negligência está dando lugar a era da responsabilidade e conformidade.

Cada ação e sanção, não é apenas uma reprimenda para os infratores, mas um aviso para todos.

A mensagem é clara: a proteção de dados é inegociável. À medida que a ANPD continua a fortalecer sua presença e autoridade, espera-se que as organizações de todos os setores redobrem seus esforços para garantir que estão não apenas em conformidade com a LGPD, mas que estão liderando o caminho na promoção da ética digital, da transparência e da proteção de dados.” 

*Matheus Puppe, Sócio da área de TMT, Privacidade & Proteção de Dados do Maneira Advogados