Sai o regime de transição para a nova Lei de Licitações

A Lei 14.133/21 entra em vigor no dia 1º de Abril e já ganhou a piada por sair justamente no “Dia da Mentira”. A regra de transição, de acordo com a Portaria nº 720 da Secretaria de Gestão, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, publicada hoje (17) no Diário Oficial da União – prevê que, até o próximo dia 31 de março todos os processos licitatórios em curso e editais já publicados ou para serem publicados, seguirão as regras das antigas legislações ainda em vigor (Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002; ou ainda, os processos previstos nos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011).

Com isso, os gestores ganham o ano de 2023 para se adaptarem à nova legislação. Vejam como fica essa transição:

Correria

Muitos gestores preferiram não correr riscos com a nova legislação de compras e nas últimas semanas trataram de acelerar o lançamento dos seus processos licitatórios para permanecerem o longo de 2023 sob o guarda-chuva das antigas normas.

A Caixa Econômica Federal, por exemplo, chegou a abrir mais de 291 processos licitatórios:

O despreparo para encarar a nova legislação, que leva boa parte dos gestores a correrem para publicar seus processos de compras até o dia 31, não pode ser creditada à falta conhecimento ou de publicização da nova norma. Há dois anos a Secretaria de Gestão vem constantemente realizando eventos ( lives ) com gestores públicos para ensiná-los a se familiarizar com as novas regras previstas na Lei nº 14.133/21.

Mas como houve a virada de governo e muita gente caiu na degola ministerial lançada no mês de janeiro, algumas áreas de compras de ministérios e órgãos vinculados sentiram com a ausência de pessoal qualificado e que tinha se preparado para a mudança. Na dúvida sobre o que fazer, muitos optaram por ganhar o ano mantendo regras antigas, até que possam se familiarizar com a nova legislação.