Serpro busca seguradora que pague até indenização de dirigente que cometeu assédio sexual na empresa

O Serpro está com um edital na praça para contratar “serviços de cobertura de seguro de responsabilidade civil para empregados”, cuja abertura das propostas ocorrerá no dia 8 de março. O seguro poderá cobrir um limite máximo de até R$ 30 milhões em indenização a que um dirigente ou funcionário foi condenado a pagar numa ação judicial. E, pasmem, o segurado poderá se valer dele para indenizar eventual vítima de assédio sexual ou assédio moral que ele tenha prejudicado dentro da estatal.

O pregão eletrônico SUPGA/GAADM/GAAD1 Nº 00097- 2023 prevê a cobertura máxima de indenização de R$ 30 milhões, ou o correspondente em moeda estrangeira, caso a ação judicial venha do exterior. Terão direito ao seguro os “membros do Conselho de Administração, os Membros do Conselho Fiscal, os Membros da Diretoria, os Superintendentes e todos empregados, que ocupem, tenham ocupado ou que venham a ocupar, desde a data retroativa de cobertura até o termo final de vigência da apólice, cargo ou função que implique o exercício de tomada de decisões e/ou na sua responsabilização pessoal pelas omissões e atos praticados no exercício de suas respectivas funções”.

A lista de casos previstos pela cobertura do seguro é enorme, pois abrange todas as possibilidades de penalidades aplicadas contra os dirigentes e funcionários, transitadas em julgado, que sejam “procedimentos administrativos, judiciais ou arbitrais, de natureza cível, criminal, concorrencial, consumerista, previdenciária, trabalhista, tributária ou de qualquer outra natureza, nos quais o segurado figure como réu ou parte passiva, em virtude de sua responsabilidade pessoal, solidária, subsidiária ou devido à desconsideração da personalidade jurídica do Serpro”.

Qualquer erro administrativo ocorrido na empresa estatal que possa ter prejudicado um cidadão estará coberto pelo seguro, desde que na condenação não tenha sido comprovada que houve dolo ou má-fé deste funcionário em decisão tomada em seu benefício.

Mas é o item 2.3.11.3 do Edital que chama a atenção. Pois o Serpro deseja contratar uma seguradora que faça a cobertura de eventuais indenizações a serem pagar por dirigentes e seus funcionários devido a “Assédio sexual no local de trabalho”.

O Assédio Moral também terá cobertura da seguradora, nos casos em que o dirigente tenha sido condenado a pagar indenização por “constrangimento de qualquer espécie no local de trabalho, incluindo a restrição de promoção ou imposição de ambiente de trabalho constrangedor”.

“A contratação de seguro D&O é padrão e também recomendável no âmbito corporativo. Mas entendo que, nesse caso, o Serpro, ao incluir cobertura para práticas trabalhistas indevidas, está trazendo para as relações internas de trabalho uma inovação que poderá contribuir para a prática de condutas abusivas contra os trabalhadores e trabalhadoras”, destacou o Advogado, Antonio João Nocchi Parera, ex diretor Jurídico do Serpro.

E segundo ele, ao que parece isso foi gestado depois das práticas abusivas que se tornaram públicas durante a gestão bolsonarista na Caixa Econômica Federal. “Esse tipo de cobertura sinaliza uma blindagem e, até mesmo, um certo incentivo para que executivos adeptos a condutas abusivas avancem ilicitamente sobre seus subordinados. Nesse sentido, o que mais chama atenção na cobertura é a incorporação do assédio sexual. Isso é muito negativo! Prejudica a construção de valores positivos na relação de poder existente na organização”, destacou.

Ocorrências que envolvam situações em que fiquem comprovadas que houve invasão de privacidade, a difamação, retaliação ou discriminação ilegal de qualquer espécie, cometida ou alegadamente cometida contra um empregado, também ganharão a cobertura desse Seguro.

*Veja o edital do Serpro para a contratação da seguradora.

https://capitaldigital.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Edital-Seguro-Responsabilidade-Civil-97-2023.pdf