Por meio da Portaria 64-CJF, o presidente do Conselho da Justiça Federal (CFJF), ministro, Humberto Martins, definiu as funções de Controlador e de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais. A função de Controlador ficará à cargo do presidente do CJF, que terá as seguintes atribuições:
I – decidir as questões referentes ao tratamento de dados pessoais;
II – expedir normas administrativas;
III – deliberar sobre recursos administrativos relativos à proteção de dados
pessoais;
Já o Encarregado no âmbito do Conselho da Justiça Federal, foi atribuído ao Secretário-Geral, que deverá comandar as ações para implantação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com apoio das unidades administrativas.
“As reclamações, comunicações e pedidos de esclarecimentos encaminhados por titulares dos dados pessoais serão dirigidos à Ouvidoria, que os receberá e encaminhará ao Encarregado para deliberação,” informa a portaria.