Para viabilizar o repaginado projeto “Norte Conectado”, antigo “Amazônia Conectada”, o governo publica hoje (03/09) a Portaria nº 502, que também dá uma atualizada no fracassado modelo de financiamento de redes de telecomunicações através de “debêntures incentivadas”.
Que só atendeu a poucas grandes empresas, não serve para financiar na ponta pequenos provedores que terão de fazer a “última milha”, por exemplo. E sua única atratividade é não pagar Imposto de Renda. As “debêntures incentivadas” foram lançadas em 2012, com a exclusividade para projetos de redes de telecomunicações ou de energia elétrica.
Naquela época, poucos foram os projetos de infraestrutura que se valeram desta modalidade: da Oi, da Algar e da empresa de energia do Paraná. Todos em regiões que não têm dificuldades de implantação tão peculiares como o Norte do país.
A desvantagem desse modelo de financiamento é que, como qualquer papel, estará sujeito à volatilidade de um mercado financeiro que altera o humor ao sabor do vento ou das notícias ruins. Não deu certo na primeira versão de 2012 e sobram dúvidas se dará agora no projeto “Norte Conectado”.
Nesta nova versão o governo ampliou os projetos que terão a possibilidade de investir em redes por “debêntures incentivadas” ( em negrito):
I – rede de transporte;
II – rede de acesso fixo ou móvel;
III – sistema de comunicação por satélite;
IV – rede local sem fio, baseada nos padrões IEEE 802.11, em locais de acesso público;
V – cabo submarino para comunicação de dados;
VI – centro de dados (data center);
VII – rede de comunicação máquina a máquina, incluindo internet das coisas IoT;
VIII – rede 5G ou superior;
IX – cabo subfluvial;
X – infraestrutura de rede para telecomunicações; e
XI – infraestrutura para virtualização de rede de telecomunicações.
*Agora é aguardar quem a RNP já negociou para abocanhar R$ 1 bilhão do governo, que fará o milagre de colocar cabos de fibras ópticas num local suscetível a rompimentos, seja por movimentação de leitos de rios, pela presença da pirataria e do tráfico de drogas ou, quem sabe, mordida de jacaré.
Clique Aqui e veja a PORTARIA Nº 502, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020