Tribunal dá 15 dias para a estatal repactuar o valor do contrato e reduzir o custo, ou anular o acordo comercial. Não vê conflito de interesse de diretor da estatal ter sido ex-funcionário da consultoria e alivia punição para a diretoria, se constatado que a empresa estatal não teve prejuízos num eventual cancelamento do acordo.
Em sessão online realizada ontem (22) o Tribunal de Contas da União decidiu mandar o Serpro repactuar o contrato que assinou em fevereiro deste ano com a PricewaterhouseCooper (PwC) no valor de R$ 12.317.301,14. O tribunal constatou que houve um sobrepreço de 56% em relação ao preço que deveria ter sido pactuado entre as empresas. No máximo o Serpro deveria ter fechado negócio com a PwC para pagar pelo serviço a quantia de R$ 6.881.033,00. Incluindo neste montante custos como compra de ferramentas de TI para a realização da auditoria, passagens e hospedagens, além de alimentação da equipe de auditores.
O TCU também entendeu que não ficou comprovada a emergência que justificasse a necessidade de uma dispensa de licitação, que levou o Serpro a escolher a Price para a execução do serviço. O TCU não viu tal emergência, levando em conta que o problema ocorrido no sistema que gerencia as informações de exportações e importações, da balança comercial brasileira foi pontual e chegou a ser resolvido imediatamente após constatado pela própria equipe do Serpro.
Embora o tribunal entenda que a estatal possa vir a contratar consultoria para avaliar seus sistemas críticos, a forma correta teria sido o Serpro fazer um planejamento estratégico, fazer pesquisa de mercado e licitar a escolha da empresa responsável pelo serviço, pois não foi comprovada a situação de emergência que foi utilizada como argumento pela diretoria da estatal.
O Serpro insistiu na tecla dos riscos que seus sistemas oferecem, o que teria caracterizada tal emergência e pressa na contratação da consultoria. Foi defendida na sessão online do TCU pelo próprio diretor Jurídico e de Governança e Gestão, Gileno Gurjão Barreto:
A tese que caracterizava a contratação sem licitação da PwC foi amplamente contestada pelo relator do processo, ministro Bruno Dantas, com base nas investigações feitas pela Secretaria de Fiscalização de TI do Tribunal de Contas da União. Da mesma forma, Bruno Dantas apontou a irregularidade encontrada no preço superestimado contratado para um serviço, que já havia sido executado pela consultoria em outras ocasiões, como o caso do Banco Central do Brasil. Dantas apontou todas as falhas que acabaram gerando a ordem do TCU para o Serpro repactuar o valor do contrato à praticamente a metade do que foi acertado entre as empresas:
Abrandamento das punições
O ministro relator do processo no TCU, Bruno Dantas, deixou de fora qualquer tipo de punição para a diretoria do Serpro, mesmo a auditoria tendo constatado um sobrepreço no contrato de 56% do valor aceitável para esse tipo de serviço de auditoria. A única punição efetiva da parte dele foi a ordem para a estatal voltar a repactuar o preço acertado na fase de contratação, enxugando o valor para R$ 6 milhões num contrato que foi assinado por R$ 12 milhões.
Nesse novo processo de renegociação do valor do serviço um dos lados irá perder. O TCU, na decisão proferida pelo relator Bruno Dantas, aparentemente espera que a empresa de consultoria, e não o Serpro, assuma eventual prejuízo pelo enxugamento do valor, o que será um alívio para a diretoria da estatal.
Isto porque, o pleno do TCU, mais notadamente o ministro Raimundo Carreiro, desconsiderou a hipótese de não instaurar um novo processo, desta vez para apurar as responsabilidades da diretoria do Serpro, caso após a renegociação do contrato entre as empresas fique constatado que houve prejuízo aos cofres públicos, e o Serpro tenha de pagar algo além do valor de R$ 6 milhões.
Houve um longo debate sobre a questão entre os ministros do TCU sobre a questão:
Mas ao final prevaleceu a tese do ministro Raimundo carreiro, de que se houver prejuízo para o Serpro, a diretoria terá de responder por ele. Nos próximos 15 dias saberemos como terminará essa história seja pela repactuação do preço ou pela anulação do contrato. O mais lógico seria a PwC assumir o contrato pelo valor de R$ 6 milhões, porque não estaria perdendo nada, já que o TCU constatou um sobrepreço de 56%.
* A conferir.
Íntegra da sessão plenária do TCU que julgou o caso Serpro/PwC