A juíza Roberta Correa de Araujo Monteiro, da 14ª Vara do Trabalho do Recife, deferiu pedido de “Tutela de Urgência” pleiteada pelo Ministério Público do Trabalho de Pernambuco e suspendeu a eficácia do PAQ – Programa de Adequação de Quadros, da Dataprev em nível nacional, até que seja julgado o mérito da ação. O programa visa enxugar os quadros da empresa através de demissão voluntária.
No mesmo despacho, a juíza determinou que a Dataprev se abstenha de lançar novos programas de demissão de funcionários ou realizar a dispensa coletiva de empregados, a nível nacional, sem a prévia
negociação coletiva com os respectivos sindicatos profissionais.
A empresa também não poderá efetuar demissões individuais imotivadas de seus empregados até a decisão de mérito da presente ação ou até o encerramento da negociação coletiva com os sindicatos profissionais.
Em ambos os casos caberá multa se houver infração por parte da empresa. A decisão da juíza você pode ler AQUI.