Sintonia fina

Enquanto se discute padrões abertos e software público em Brasília, sai o seguinte “emergencial” nas entranhas do governo.

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N o- 65/ 2011

CONTRATADA: Allen Rio Serviços e Comércio de Produtos de Informática Ltda.
CONTRATANTE: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.
OBJETO: aquisição de 2.851 (duas mil, oitocentas e cinquenta e uma) licenças perpétuas de uso do software Microsoft Office Professional – Plus 2010, através de licenciamento por volume, sem contratação do software Assurance.
PREÇO: R$ 1.790.428,00 (um milhão, setecentos e noventa mil e quatrocentos e vinte e oito reais).
PRAZO: até 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do Contrato, ou até a emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Licenças, se este ocorrer primeiro.
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 1480.26.01.01-4
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, XI, da Lei nº 8.666/93.
PRONUNCIAMENTO JURÍDICO: Nota ATI/JURTI nº 014/2011, de 17/ 10/ 2011.
ATO DE AUTORIZAÇÃO: Decisão da Diretoria nº Dir. 1002/2011- BNDES, de 25/10/2011, proferida com base na IP ATI/DESET nº
20/2011, de 17/10/2011.

* Inciso XI (Art.24 Lei 8.666)- “Na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido“.