O preço da omissão

115405.gifOntem o Supremo Tribunal Federal manteve uma cautelar favorável à legislação do Mato Grosso que tributa o software com o ICMS. Mas somente para a comercialização no varejo do software de prateleira. Não é decisão definitiva, pode ser alterada no julgamento do mérito.

Mas está aberta a discussão: Afinal de contas Software é produto ou serviço?

Pelo comportamento indecente de alguns sindicatos patronais do país como os de Brasília e Rio Grande do Sul, que preferem permanecer sob o comando da Confederação Nacional do Comércio (CNC) ao invés da Confederação Nacional de Serviços (CNS), o imposto deveria ser o ICMS.

Se, por questões políticas, preferem estar filiados nos Estados à Fecomércio, ao invés da Fenainfo, estes não deveriam se valer da menor carga tributária gerada pelo ISS.

Os governadores agradeceriam esse ato de coerência desses sindicatos.